Diretiva europeia 2019/1937 sobre denunciantes
A base: canais internos de denúncia confidenciais para organizações com 50 ou mais colaboradores na UE.
Conformidade UE
A Diretiva de denunciantes (UE) 2019/1937, a NIS2, o Regulamento de IA, a CSRD, a CSDDD e a Diretiva de transparência salarial partem do mesmo princípio: pessoas que podem comunicar uma preocupação em segurança e uma organização que consegue demonstrar o que fez. A Ashio é esse canal de denúncias anónimo, alojado com ISO 27001, e o processo que o acompanha. Não substitui o resto do que cada uma dessas leis exige.
Última revisão: 7 de outubro de 2026
Visão geral
O stack de conformidade da UE inclui a Diretiva da UE sobre denúncias para canais de denúncia, NIS2 para incidentes de cibersegurança, CSRD para relatórios de sustentabilidade e ISO 37002 para sistemas de gestão.
Regulamentos abrangidos
A obrigação de canal em cada norma e o que a Ashio faz:
A base: canais internos de denúncia confidenciais para organizações com 50 ou mais colaboradores na UE.
A NIS2 exige notificar o seu CSIRT em 24 horas, 72 horas e um mês. Essas notificações continuam a ser suas; a Ashio dá às equipas uma via interna segura para comunicar cedo um incidente suspeito.
A norma internacional de orientação para sistemas de gestão de denúncias: confidencial e sem retaliação.
O artigo 87 aplica a Diretiva de denunciantes às infrações ao Regulamento de IA, pelo que quem denuncia enviesamentos, problemas de segurança ou violações de direitos fundamentais fica protegido.
A CSRD não exige um canal de denúncias. As suas divulgações de governação perguntam como podem ser apresentadas preocupações, e um canal documentado é o que aí se descreve.
A CSDDD exige um procedimento de reclamação para as pessoas afetadas, que a Ashio pode alojar. A diligência devida continua a ser sua.
A Diretiva dá direitos de igualdade salarial e não impõe um canal. A Ashio registra e acompanha reclamações de igualdade salarial; não realiza a análise das diferenças salariais.
Em todas as diretivas: sem IP, sem cookies, sem fingerprinting. Cifrado de ponta a ponta.
O que a Ashio entrega
Onde estas leis exigem um canal, os requisitos são semelhantes: confidencialidade, proteção contra retaliação, um registo documentado. A Ashio foi construída exatamente para isso.
AES-256-GCM no navegador e encapsulamento de chaves P-256 por destinatário. Nem a Ashio consegue ler as suas denúncias.
Os dados permanecem na Áustria ao abrigo da RGPD e do RGPD. Centros de dados certificados ISO 27001 com controlos de acesso rigorosos.
Registos de atividade imutáveis, acompanhamento da confirmação de receção a 7 dias e cronologias de casos — pensado para a supervisão regulatória.
FAQ
Quanto ao canal, sim. Cada uma destas leis precisa de uma forma confidencial e documentada de comunicar uma preocupação, e uma só configuração serve todas. Nenhuma fica cumprida apenas com um canal de denúncias.
Depende da dimensão, do setor e de tratar dados pessoais, cadeias de fornecimento, sistemas de IA ou decisões salariais. A maioria das organizações europeias de média e grande dimensão está abrangida, no mínimo, pela Diretiva sobre denunciantes.
Não — a Áustria não é um Estado-Membro da UE. Todos os dados são alojados em centros de dados austríacos certificados ISO 27001. A Áustria é reconhecida pela Comissão Europeia como proporcionando um nível adequado de proteção de dados ao abrigo do RGPD.
A maioria das organizações fica operacional em menos de 10 minutos. Não é necessária integração informática.
Não. A Diretiva UE (2019/1937) é uma lei separada que protege quem denuncia violações do direito da UE. O RGPD regula o tratamento de dados pessoais. Ambos se aplicam aos canais de denúncia – a Diretiva à gestão das denúncias, o RGPD aos dados pessoais nelas contidos. Ashio cobre ambos em conjunto.
Não. Quando uma lei exige um canal, nada impede que o mesmo canal sirva vários fins, e a Ashio separa categorias de denúncia com encaminhamento e registo de auditoria próprios. Isso não transforma o canal na sua notificação NIS2 ao CSIRT nem no seu relatório CSRD.
A Diretiva UE (2019/1937) obriga todos os Estados-Membros da UE a proteger as pessoas que denunciam violações do direito da UE. Empresas do setor privado com 50+ colaboradores – e todos os organismos do setor público – devem operar um canal interno de denúncia que cumpra normas específicas de confidencialidade, prazos e proteção contra retaliações.
Dois prazos vinculativos: (1) acusar a receção de cada denúncia em 7 dias e (2) dar feedback sobre as diligências em 3 meses após esse acuse. Três meses é o limite máximo; a Ashio controla ambos os prazos com lembretes e registos de tempo auditáveis.
Guias por diretiva
Cobertura detalhada de cada regulamento que a Ashio o ajuda a cumprir.
Prazos de notificação de incidentes de cibersegurança e canais internos.
Ler maisComo a Ashio cumpre o padrão global de denúncias.
Ler maisInfrações ao Regulamento de IA pela via das denúncias.
Ler maisDenúncias para o relato de sustentabilidade.
Ler maisQuestões ambientais, sociais e de governação.
Ler maisDenúncias para a diligência devida em direitos humanos e ambiente.
Ler maisCanais para denúncias de discriminação salarial.
Ler maisSem IP, sem cookies, sem fingerprinting. Cifrado de ponta a ponta.
Ler maisRequisitos, prazos e sanções ao abrigo da Diretiva 2019/1937.
Ler maisTodos os prazos de comunicação da UE num só calendário: denúncias, transparência salarial, NIS2 e CSRD.
Ler maisCrie um canal anónimo alojado com ISO 27001 que cobre a obrigação de canal da Diretiva de denunciantes, NIS2, Regulamento de IA, CSRD, CSDDD e Diretiva de transparência salarial.